É possível sim reverter a maioria das negativas de pagamento das seguradoras.

Leone Advogados conta com uma das maiores autoridades em Direito do Seguro do país.

Leone Advogados tem 92% de sucesso nos processos judiciais promovidos contra seguradoras.

Leone Trida Sene

Leone Advagados conta com uma das maiores autoridades em Direito do Seguro do país.

O advogado Leone Trida Sene é autor do livro “Seguros de Pessoas: negativas de pagamento das seguradoras” , 3ª edição, além de possuir artigos jurídicos e outro livro publicado.

Também é consultor jurídico, palestrante, ex-professor universitário, mestre em direito privado, especialista em direito empresarial e em soluções jurídicas para negativa de seguros.

1. Definição de Seguro

Seguro é um contrato pelo qual uma pessoa, chamada de segurador, se compromete a indenizar outra pessoa, chamada de segurado, em caso de ocorrência de um evento, chamado de sinistro. O seguro é uma forma de proteção contra riscos inesperados, como acidentes, doenças, perdas ou danos a bens.

O seguro pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, para proteger pessoas ou bens. No Brasil, existem diversos tipos de seguros disponíveis, como seguro de vida, seguro de automóveis, seguro de saúde, seguro de residência, seguro de viagem e outros.

2. No que consiste o Direito do Seguro?

O Direito Securitário é o ramo do direito que regula os contratos de seguro. O Direito Securitário é baseado nas leis e nos costumes relacionados aos seguros.

3. Quais são os tipos de seguros presentes no mercado?

Os seguros podem ser divididos em duas categorias principais: seguros pessoais e seguros patrimoniais.

Seguros pessoais protegem pessoas em caso de morte, invalidez, doença ou acidentes. Os seguros pessoais mais comuns são o seguro de vida, o seguro de acidentes pessoais e o seguro de saúde.

Seguros patrimoniais protegem bens, como imóveis, veículos, equipamentos e mercadorias. Os seguros patrimoniais mais comuns são o seguro de automóveis, o seguro de residência, o seguro de comércio e o seguro de transporte de mercadorias.
3.1 Seguro de vida
O seguro de vida é um seguro pessoal que garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado em caso de sua morte. A indenização pode ser utilizada para custear despesas como funeral, dívidas e educação dos filhos.
3.2 Seguro de transportes

O seguro de transportes é um seguro patrimonial que garante o pagamento de uma
indenização em caso de perda ou dano a bens transportados. O seguro pode ser contratado
para o transporte de mercadorias, veículos, equipamentos e outros bens.

3.3 Seguro de automóveis
O seguro de automóveis é um seguro patrimonial que garante o pagamento de uma indenização em caso de acidente com o veículo. A indenização pode ser utilizada para custear o conserto do veículo, o aluguel de um veículo reserva ou a compra de um novo veículo.
3.4 Seguro de incêndios e outros
Os seguros de incêndios e outros são seguros patrimoniais que garantem o pagamento de uma indenização em caso de incêndio, explosão, queda de raios e outros eventos. O seguro pode ser contratado para proteger imóveis, veículos, equipamentos e outros bens.

4. Quais são os passos para a contratação de um seguro?

A contratação de um seguro começa com a solicitação de uma proposta à seguradora. A proposta deve ser preenchida com todas as informações necessárias, como o tipo de seguro, o valor da cobertura e o valor da mensalidade.

Após análise da proposta, a seguradora pode aceitar ou recusar. Em caso de aceitação, a seguradora emite a apólice, que é o documento que formaliza o contrato de seguro.

A apólice deve conter todas as informações relevantes sobre o contrato de seguro, como o tipo de seguro, o valor da cobertura, o valor da mensalidade, as condições contratuais e as obrigações das partes.

5. Qual é a legislação que regulamenta os seguros no Brasil?

A legislação que regulamenta os seguros no Brasil é a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece direitos e deveres dos consumidores, incluindo os consumidores de seguros.

O Código Civil Brasileiro estabelece regras gerais para os contratos, incluindo os contratos de seguro.

6. O que é um contrato de seguro?

O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso e aleatório. Bilateral, porque gera obrigações para ambas as partes. Oneroso, porque as partes se beneficiam mutuamente. Aleatório, porque o valor da indenização depende do evento coberto.

7. Quais são os passos para a contratação de um seguro?

A contratação de um seguro começa com a solicitação de uma proposta à seguradora. A proposta deve ser preenchida com todas as informações necessárias, como o tipo de seguro, o valor da cobertura e o valor da mensalidade.

Após análise da proposta, a seguradora pode aceitar ou recusar. Em caso de aceitação, a seguradora emite a apólice, que é o documento que formaliza o contrato de seguro.

A apólice deve conter todas as informações relevantes sobre o contrato de seguro, como o tipo de seguro, o valor da cobertura, o valor da mensalidade, as condições contratuais e as obrigações das partes.

8. Quais são as principais características de um contrato de seguro?

As principais características de um contrato de seguro são:

Obrigação de indenizar: a seguradora se obriga a indenizar o segurado em caso de sinistro.

Princípio da boa-fé: as partes devem agir com boa-fé na execução do contrato.

Princípio da causalidade: a indenização só é devida se o sinistro for causado por um evento previsto no contrato.

9. A seguradora pode recusar a proposta do segurado?

Sim, a seguradora poderá recusar a proposta se o segurado não preencher os requisitos
estabelecidos pela seguradora. Os requisitos podem incluir idade, estado de saúde, histórico de
sinistros e outros.

10. As condições do contrato podem sofrer alteração após a apólice ser emitida?

As condições contratuais só podem ser alteradas após a emissão da apólice com o consentimento de ambas as partes. O consentimento pode ser expresso ou tácito. O consentimento expresso é dado por escrito, por meio de um aditivo à apólice. O consentimento tácito é dado quando o segurado aceita as alterações sem objeção.

11. Qual é o prazo para a seguradora pagar a indenização?

O prazo para a seguradora pagar a indenização é de 30 dias, contados da data da apresentação da documentação exigida. Se a seguradora não pagar a indenização no prazo, o segurado poderá entrar com uma ação judicial.

12. É permitido à seguradora negar a cobertura e/ou o pagamento da indenização?

Sim, a seguradora pode negar a cobertura e o pagamento da indenização se o sinistro não estiver previsto no contrato ou se o segurado não cumprir suas obrigações contratuais.

13. O que um advogado especialista em Direito do Seguro pode fazer por mim?

O advogado especialista em direito securitário pode auxiliar o segurado em todas as etapas do contrato de seguro, desde a contratação até o pagamento da indenização. O advogado pode ajudar o segurado a entender as condições contratuais, a escolher o seguro certo e a obter a indenização devida em caso de sinistro.

< Aqui estão alguns exemplos específicos de como um advogado especialista em direito securitário pode ajudar o segurado:

• O advogado pode ajudar o segurado a entender as condições contratuais do seguro, identificando cláusulas abusivas ou inválidas.
• O advogado pode ajudar o segurado a escolher o seguro certo, considerando as necessidades e o orçamento do segurado.
• O advogado pode ajudar o segurado a obter a indenização devida em caso de sinistro, acompanhando o processo administrativo e judicial. Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito securitário para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados. Nós, da Leone & Reis Advogados Associados, estamos aqui para te ajudar. Entre em contato conosco!

14. Leone & Reis Advogados Associados

Estamos há mais de 20 anos defendendo o segurado em Uberaba e região. Reunimos a experiência de mais de duas décadas de atuação profissional com os valores que sempre pautaram nossa trajetória: eficácia e ética.

Trabalhamos com você para contestar a indenização negada da seguradora. Com 92% de sucesso nos processos, lutamos pelos seus direitos em casos de negativa de indenização de seguros e benefícios.

Leone Trida Sene (aqui encerra o formulário e no lugar o banner se insere)

Advogado, consultor, palestrante, ex-professor universitário, mestre em direito privado, especialista em direito empresarial e em soluções jurídicas para negativa de seguros. É autor do livro “Seguros de Pessoas: negativas de pagamento das seguradoras”, 3ª edição, além de possuir artigos jurídicos e outro livro publicado.

1. Definição de Seguro

Seguro é um contrato pelo qual uma pessoa, chamada de segurador, se compromete a indenizar outra pessoa, chamada de segurado, em caso de ocorrência de um evento, chamado de sinistro. O seguro é uma forma de proteção contra riscos inesperados, como acidentes, doenças, perdas ou danos a bens.

O seguro pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, para proteger pessoas ou bens. No Brasil, existem diversos tipos de seguros disponíveis, como seguro de vida, seguro de automóveis, seguro de saúde, seguro de residência, seguro de viagem e outros.

2. No que consiste o Direito do Seguro?

O Direito Securitário é o ramo do direito que regula os contratos de seguro. O Direito Securitário é baseado nas leis e nos costumes relacionados aos seguros.

3. Quais são os tipos de seguros presentes no mercado?

Os seguros podem ser divididos em duas categorias principais: seguros pessoais e seguros patrimoniais.

Seguros pessoais protegem pessoas em caso de morte, invalidez, doença ou acidentes. Os seguros pessoais mais comuns são o seguro de vida, o seguro de acidentes pessoais e o seguro de saúde.

Seguros patrimoniais protegem bens, como imóveis, veículos, equipamentos e mercadorias. Os seguros patrimoniais mais comuns são o seguro de automóveis, o seguro de residência, o seguro de comércio e o seguro de transporte de mercadorias.
3.1 Seguro de vida
O seguro de vida é um seguro pessoal que garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado em caso de sua morte. A indenização pode ser utilizada para custear despesas como funeral, dívidas e educação dos filhos.
3.2 Seguro de transportes

O seguro de transportes é um seguro patrimonial que garante o pagamento de uma
indenização em caso de perda ou dano a bens transportados. O seguro pode ser contratado
para o transporte de mercadorias, veículos, equipamentos e outros bens.

3.3 Seguro de automóveis
O seguro de automóveis é um seguro patrimonial que garante o pagamento de uma indenização em caso de acidente com o veículo. A indenização pode ser utilizada para custear o conserto do veículo, o aluguel de um veículo reserva ou a compra de um novo veículo.
3.4 Seguro de incêndios e outros
Os seguros de incêndios e outros são seguros patrimoniais que garantem o pagamento de uma indenização em caso de incêndio, explosão, queda de raios e outros eventos. O seguro pode ser contratado para proteger imóveis, veículos, equipamentos e outros bens.

4. Quais são os passos para a contratação de um seguro?

A contratação de um seguro começa com a solicitação de uma proposta à seguradora. A proposta deve ser preenchida com todas as informações necessárias, como o tipo de seguro, o valor da cobertura e o valor da mensalidade.

Após análise da proposta, a seguradora pode aceitar ou recusar. Em caso de aceitação, a seguradora emite a apólice, que é o documento que formaliza o contrato de seguro.

A apólice deve conter todas as informações relevantes sobre o contrato de seguro, como o tipo de seguro, o valor da cobertura, o valor da mensalidade, as condições contratuais e as obrigações das partes.

5. Qual é a legislação que regulamenta os seguros no Brasil?

A legislação que regulamenta os seguros no Brasil é a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece direitos e deveres dos consumidores, incluindo os consumidores de seguros.

O Código Civil Brasileiro estabelece regras gerais para os contratos, incluindo os contratos de seguro.

6. O que é um contrato de seguro?

O contrato de seguro é um contrato bilateral, oneroso e aleatório. Bilateral, porque gera obrigações para ambas as partes. Oneroso, porque as partes se beneficiam mutuamente. Aleatório, porque o valor da indenização depende do evento coberto.

7. Quais são os passos para a contratação de um seguro?

A contratação de um seguro começa com a solicitação de uma proposta à seguradora. A proposta deve ser preenchida com todas as informações necessárias, como o tipo de seguro, o valor da cobertura e o valor da mensalidade.

Após análise da proposta, a seguradora pode aceitar ou recusar. Em caso de aceitação, a seguradora emite a apólice, que é o documento que formaliza o contrato de seguro.

A apólice deve conter todas as informações relevantes sobre o contrato de seguro, como o tipo de seguro, o valor da cobertura, o valor da mensalidade, as condições contratuais e as obrigações das partes.

8. Quais são as principais características de um contrato de seguro?

As principais características de um contrato de seguro são:

Obrigação de indenizar: a seguradora se obriga a indenizar o segurado em caso de sinistro.

Princípio da boa-fé: as partes devem agir com boa-fé na execução do contrato.

Princípio da causalidade: a indenização só é devida se o sinistro for causado por um evento previsto no contrato.

9. A seguradora pode recusar a proposta do segurado?

Sim, a seguradora poderá recusar a proposta se o segurado não preencher os requisitos
estabelecidos pela seguradora. Os requisitos podem incluir idade, estado de saúde, histórico de
sinistros e outros.

10. As condições do contrato podem sofrer alteração após a apólice ser emitida?

As condições contratuais só podem ser alteradas após a emissão da apólice com o consentimento de ambas as partes. O consentimento pode ser expresso ou tácito. O consentimento expresso é dado por escrito, por meio de um aditivo à apólice. O consentimento tácito é dado quando o segurado aceita as alterações sem objeção.

11. Qual é o prazo para a seguradora pagar a indenização?

O prazo para a seguradora pagar a indenização é de 30 dias, contados da data da apresentação da documentação exigida. Se a seguradora não pagar a indenização no prazo, o segurado poderá entrar com uma ação judicial.

12. É permitido à seguradora negar a cobertura e/ou o pagamento da indenização?

Sim, a seguradora pode negar a cobertura e o pagamento da indenização se o sinistro não estiver previsto no contrato ou se o segurado não cumprir suas obrigações contratuais.

13. O que um advogado especialista em Direito do Seguro pode fazer por mim?

O advogado especialista em direito securitário pode auxiliar o segurado em todas as etapas do contrato de seguro, desde a contratação até o pagamento da indenização. O advogado pode ajudar o segurado a entender as condições contratuais, a escolher o seguro certo e a obter a indenização devida em caso de sinistro.

< Aqui estão alguns exemplos específicos de como um advogado especialista em direito securitário pode ajudar o segurado:

• O advogado pode ajudar o segurado a entender as condições contratuais do seguro, identificando cláusulas abusivas ou inválidas.
• O advogado pode ajudar o segurado a escolher o seguro certo, considerando as necessidades e o orçamento do segurado.
• O advogado pode ajudar o segurado a obter a indenização devida em caso de sinistro, acompanhando o processo administrativo e judicial. Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito securitário para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados. Nós, da Leone & Reis Advogados Associados, estamos aqui para te ajudar. Entre em contato conosco!

14. Leone & Reis Advogados Associados

Estamos há mais de 20 anos defendendo o segurado em Uberaba e região. Reunimos a experiência de mais de duas décadas de atuação profissional com os valores que sempre pautaram nossa trajetória: eficácia e ética.

Trabalhamos com você para contestar a indenização negada da seguradora. Com 92% de sucesso nos processos, lutamos pelos seus direitos em casos de negativa de indenização de seguros e benefícios.

Leone Trida Sene (aqui encerra o formulário e no lugar o banner se insere)

Advogado, consultor, palestrante, ex-professor universitário, mestre em direito privado, especialista em direito empresarial e em soluções jurídicas para negativa de seguros. É autor do livro “Seguros de Pessoas: negativas de pagamento das seguradoras”, 3ª edição, além de possuir artigos jurídicos e outro livro publicado.

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